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Sindicato celebra convenção coletiva para funcionamento do comércio no feriado

11 de outubro de 2021

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Sindicato celebra convenção coletiva para funcionamento do comércio no feriado

Confira como deverá ser compensado o trabalho nesse dia

A CDL Divinópolis divulga a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre os Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-oeste e o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis, para o trabalho no feriado.

Importante lembrar que o funcionamento do comércio no feriado, não é obrigatório. A convenção dá ao lojista a permissão de solicitar o trabalho do seu colaborador na data, conforme as regras estabelecidas, ficando a critério do comerciante abrir seu comércio ou não.

 

a) Com um dia de folga, a ser concedido até 60 dias após o feriado trabalhado, sob pena de pagamento das horas trabalhadas como extras, com percentual de 100%, nos termos da legislação vigente; ou

b) Com a compensação com as horas negativas existentes no banco de horas individual ou no banco de horas especial instituído pela Convenção Coletiva Emergencial de 2021, em igual número de horas trabalhadas;

c) A folga compensatória prevista na letra “a” não poderá, em nenhuma hipótese, ser concedida em dia de domingo e/ou feriado.

d) Para o trabalho neste feriado, as empresas deverão fornecer o vale-transporte aos seus empregados, na forma da lei.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – As empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios e as empresas estabelecidas no Shopping Pátio Divinópolis observarão o instrumento Coletivo específico.

 

Convenção do comércio varejista de gêneros alimentícios

Convença das empresas estabelecidas no Shopping Pátio Divinópolis

 

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