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Comércio poderá estender horário de funcionamento na véspera do Dia das Mães

29 de abril de 2023

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Comércio poderá estender horário de funcionamento na véspera do Dia das Mães

Convenção coletiva autoriza o trabalho até às 18h no sábado (13) e determina direitos e deveres dos empregados e empregadores para o trabalho estendido.

Com a proximidade do Dia das Mães, que é a segunda data mais importante para o comércio, a expectativa do setor é positiva. Para atender à demanda e facilitar as compras, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis – CDL sugere aos comerciantes o funcionamento em horário especial.

“Aconselhamos os lojistas a estenderem o horário de atendimento nos dias que antecedem o Dia das Mães. Muitos consumidores só conseguem fazer suas compras próximo à data e, com um horário de funcionamento ampliado, os comerciantes aumentam as chances de venda”, afirma a presidente da CDL Divinópolis, Mônica Simões.

Sugestão de horário de funcionamento (facultativo):
11 de maio, quinta-feira: As lojas poderão estender o horário de funcionamento em 2 horas. 
12 de maio, sexta-feira: As lojas poderão estender o horário de funcionamento em 2 horas. 
13 de maio, sábado: das 9h às 18h.
 
 

No sábado que antecede o Dia das Mães, o comércio de Divinópolis/MG poderá funcionar em horário especial, conforme Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis, autorizando o trabalho das 09h às 18h.

As horas excedentes à jornada semanal de 44 horas poderão ser compensadas com folgas em igual número de horas, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, ou pagas com um adicional de 70% em relação à hora normal, se pagas dentro do prazo previsto para compensação, ou com 100% em relação à hora normal, se pagas fora do referido prazo.

Aos empregados que trabalharem no referido sábado, fica assegurado o fornecimento de um lanche por parte do empregador ou o reembolso no valor de R$ 5,00 (cinco reais) até o final do expediente do referido dia. Fica assegurado o intervalo para almoço, como de costume nos dias normais de trabalho, ou o intervalo de 15 minutos se a jornada não exceder a 6 horas.
 
 

Os lojistas que desejarem poderão ampliar em até 2 horas diárias a jornada de seus colaboradores, compensando referidas horas nos termos do art. 59, § 5º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou pagas com o adicional aplicável.

Não será permitido o trabalho no comércio no dia 14 de maio, domingo, com exceção daquelas empresas que habitualmente adotam o domingo como dia de trabalho.

Recomenda-se às empresas entrarem em contato com seus contadores e advogados para verificar a utilização de banco de horas, pagamento e compensação de horas extras decorrente do trabalho no horário especial.
 

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