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Decreto Municipal mantém aberto comércio de rua em Divinópolis

19 de março de 2020

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Decreto Municipal mantém aberto comércio de rua em Divinópolis

A restrição de funcionamento é para estabelecimentos comerciais localizados em shoppings, galerias e shoppings populares

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, considerando que a cidade está classificada como “Zona de Transmissão do Coronavírus”, divulgou na tarde desta quinta-feira (19), Decreto Nº. 13.735/2020, suspendendo, a partir desta sexta-feira (20), até o dia 06/04/2020, os alvarás de funcionamento de todos os shoppings (inclusive os shoppings populares), galerias e estabelecimentos afins localizados no Município de Divinópolis, que deverão interromper suas atividades.

 

Considera-se Shopping o conjunto de estabelecimentos de atacado e/ou varejo de diferentes bens de consumo, podendo ou não ofertar serviços e lazer (lanchonetes, restaurantes, salas de cinema, teatro, parques infantis etc.), tendo como arquitetura característica a saída das lojas voltadas para uma área de circulação comum.

 

Ou seja, não há restrição de funcionamento para o comércio de rua da cidade, podendo funcionar normalmente, atendendo as medidas sanitárias necessárias para a prevenção de contágio do novo coronavírus.

 

O decreto acrescenta ainda que fica extremamente recomendado que todos os trabalhadores da iniciativa privada com mais de 60 anos de idade sejam afastados do trabalho até o dia 06/04/2020.

 

Outros setores afetados pelo decreto
 

Já os bancos, agências dos Correios, padarias, supermercados, armazéns, açougues, varejões, casas lotéricas e farmácias deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre eles, para garantia de segurança sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos.

 

As proibições e diretrizes contidas nesse decreto se somam às já dispostas nos atos normativos editados anteriormente.

 

Confira na íntegra o Decreto Nº. 13.735/2020 ]

 

A CDL Divinópolis esclarece

 

Não é competência da CDL Divinópolis ou de qualquer outra CDL determinar o fechamento do comércio nem reduzir a jornada de trabalho ou alterar o horário de funcionamento do comércio. A entidade tem como função contribuir com o empresário no desenvolvimento de seu empreendimento.

 

Quem deve determinar ou não o fechamento do comércio, nesse momento de pandemia, é o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

 

A CDL esclarece ainda, que está permanentemente em discussão com a ACID e o Sincomércio para propor alternativas, que sejam legais, para minimizar os impactos causados pela pandemia do Coronavírus.

 

Uma vez que não foi determinado o fechamento de todo o comércio, coube às entidades representativas de classe sugerir medidas para que as empresas com permissão de funcionamento, possam minimizar os impactos gerados.

 

A proposta visa proteger os funcionários, clientes e fornecedores das empresas e contribuir, de forma significativa, para a contenção do Coronavírus. Ao mesmo tempo manter a atividade econômica e o emprego em um setor fundamental para o Município.

 

Confira aqui o as medidas propostas ]

 

A CDL Divinópolis está atenta a todas as necessidades do comércio e de todos os envolvidos e se preocupa com o bem estar da população, por isso busca por ações junto aos órgãos públicos e entidades, visando minimizar os impactos causados pelo coronavírus.

O momento pede diálogo e informações claras! É tempo de nos unirmos para enfrentar da melhor forma possível esse período de instabilidade nunca antes vivido pelo nosso país. 

Seguiremos monitorando os desdobramentos da pandemia e trabalhando ostensivamente na divulgação das orientações emitidas pelos órgãos competentes.

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