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3 de abril de 2021
A nota traz esclarecimentos sobre quais setores poderão funcionar a partir de 5 de abril e suas respectivas peculiaridades.
Considerando o Decreto 14.298/21, que mantém de Divinópolis na Onda Roxa, do Plano Minas Consciente e estabelece medidas sanitárias a serem adotadas no município, a Prefeitura emitiu uma nota explicativa esclarecendo quais atividades poderão funcionar, com as respectivas peculiaridades, durante a vigência do referido decreto. Confira os principais pontos:
Farmácias
Comércio varejista; lojas de roupas; calçados; materiais esportivos; papelarias e copiadoras; mercado central, shoppings e galerias; lojas com predominância de artigos para festas (mesmo com CNAE de alimentos); tabacarias; óticas; lojas de automotivos; lojas de vidros; lojas de cama mesa, banho e enxovais; aviamentos e tecidos; móveis e eletrodomésticos; eletrônicos; lojas de celulares; lojas de festas; bombonieres; lan houses:
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
Fundições (siderúrgicas/metalúrgicas), fábricas de panelas e afins, fábricas de carretinhas, construção civil, marmoraria, serralheria, marcenaria, mecânica
Indústria de Confecções
Clínicas médicas, veterinárias, fisioterapia e congêneres
Academias, estúdios de pilates e congêneres
Comércio varejista de produtos de higiene, lojas de material de construção, elétricas, lojas de peças automotivas e comércio varejista de materiais de limpeza
Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias
Autoescolas
Escritórios de advocacia e contabilidade
Cursos livres, escolas e hotelzinho
Imobiliárias
Postos de Gasolina
Instituições Religiosas