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Prefeitura de Divinópolis reforça medidas de prevenção ao coronavírus

24 de março de 2020

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Prefeitura de Divinópolis reforça medidas de prevenção ao coronavírus

Novo decreto restringe funcionamento do comércio não essencial à saúde

O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus – COVID 2019 da Prefeitura de Divinópolis, divulgou nessa segunda-feira, 23/03, medidas de reforço ao enfrentamento da COVID 2019, são determinações emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens no município.

Dentre as principais está a restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais para atendimento presencial de seus clientes, ressalvado que poderão operar com atendimentos na modalidade entrega em domicílio (delivery) e para atividades administrativas internas (controle de estoque, treinamentos etc.).

Enquanto durarem as medidas destinadas ao combate à pandemia do COVID – 19, ficam permitidos no Município de Divinópolis o funcionamento de portas abertas para o público, exclusivamente, dos serviços essenciais e também aqueles que não colocam em perigo a sobrevivência, a saúde e a segurança da população, destacando-se:

Os serviços de mototáxi não poderão realizar o transporte de pessoas, ficando limitado ao transporte de cargas.

Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares (inclusive os caminhões de comida – food trucks) podem funcionar somente na modalidade de entrega em domicílio (delivery) ou por meio de retirada da encomenda na entrada do estabelecimento, respeitadas os cuidados sanitários necessários e o distanciamento entre os clientes em fila, sendo vedado o fornecimento para consumo no próprio local.

Os ônibus do transporte coletivo urbano e rural deverão circular apenas com passageiros sentados, sendo vedada a diminuição de horários e a supressão de linhas.

Os estabelecimentos deverão garantir aos seus empregados o acesso aos produtos e insumos para o cumprimento das medidas de segurança e de higienização com vistas ao combate do coronavírus.

Ficam canceladas, sem previsão de outra data, as comemorações do dia 1º de Junho e todo e qualquer festejo ligado à tradição de rodeios e cavalgadas no Município.

 

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