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Excesso de som em estabelecimentos comerciais pode gerar prejuízos aos comerciantes

21 de março de 2022

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Excesso de som em estabelecimentos comerciais pode gerar prejuízos aos comerciantes

Lei do Silêncio: Saiba quais seus direitos e deveres para evitar transtornos para sua empresa

O som alto nos estabelecimentos comerciais pode gerar inúmeros transtornos, tanto para os comerciantes quanto para os consumidores e moradores das áreas de concentração comercial.

A Prefeitura tem autuado lojas que utilizam de equipamento sonoro de forma irregular, visando o cumprimento da lei. Os comerciantes, muitas vezes por desconhecimento das regras, são notificados, multados e podem ter seu alvará cassado em casos de reincidência.

A CDL Divinópolis alerta aos lojistas quanto a utilização de equipamentos para que fiquem atentos à legislação vigente.

O bom senso é sempre a melhor caminho para estabelecer o limite entre o nível do som no estabelecimento e o incômodo a terceiros. No entanto, conhecer seus direitos e deveres é essencial para evitar prejuízos à empresa.

 

O que diz a lei municipal

O Art. 17 do decreto 4748/2002 que regulamenta a lei 5451/2002 determina prévia autorização da Prefeitura Municipal para “utilização dos serviços de alto-falantes, equipamentos, veículos e outras formas que produzam poluição sonora, como meio de propaganda, publicidade, shows, eventos, manifestações ou comemorações públicas em áreas abertas públicas ou particulares, bem como em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços”

Já o Art. 3º da lei 5380/2002 proíbe, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos produzidos em residências ou comércios, por equipamentos eletrônicos ou viva voz de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranquilidade ou o desconforto.

Portanto, para que haja a utilização de mecanismos sonoros para propaganda em lojas é necessário autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Divinópolis.

Importante observar que, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e está sujeito à pena.

A Lei Municipal Nº 5.708/2003 considera prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público, quaisquer ruídos que, independentemente do ruído de fundo, atinjam no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 70 decibéis-db(A), durante o período diurno, 60 decibéis -db (A) durante o período vespertino e noturno. Entende-se como período diurno aquele compreendido entre às 07h e 19h. Vespertino aquele compreendido entre às 19h e 22h e noturno entre às 22h e 07h.

Para esclarecer dúvidas sobre a utilização de equipamentos sonoros nos estabelecimentos comerciais, o comerciante pode entrar em contato com a Prefeitura de Divinópolis através do telefone (37) 3229-8169 – Gerência de Regularização Ambiental.

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