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CDL Divinópolis orienta sobre preços praticados pelo comércio nesse momento de pandemia

31 de março de 2020

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CDL Divinópolis orienta sobre preços praticados pelo comércio nesse momento de pandemia

É preciso limitar a quantidade de produtos essenciais adquiridos pelo consumidor

Com base na recomendação encaminhada pelo Ministério Público através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Divinópolis, a CDL Divinópolis orienta aos lojistas que fiquem atentos aos preços praticados nesse momento de pandemia e limitem, caso necessário, a quantidade de produtos adquiridos pelo consumidor dentro de seu estabelecimento comercial.

Frisamos que poderão ser consideras práticas abusivas:

1 – O aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços

2 – Exigência de vantagem claramente excessiva do consumidor

Sendo as referidas condutas passíveis de multa, e se tratando de produto ou serviço essencial, especialmente nesse período de pandemia, o aumento abusivo de preços pode também constituir CRIME contra a economia popular, cuja pena varia de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.

Limitar quantidade de produtos

Em caso de crescimento anormal da demanda, cabe ao comerciante limitar a quantidade razoável e diária de produtos essenciais adquiridos pelo consumidor, sendo:

itens da cesta básica;

combustíveis;

gás de cozinha;

materiais de prevenção de contágio/disseminação da pandemia (medicamentos analgésicos, antitérmicos, sabonetes, máscaras, luvas, álcool, entre outros).

Essa limitação se faz necessária para assegurar o acesso de todos os consumidores aos referidos produtos.

Recomendação

O comerciante deverá justificar e comprovar cabalmente, aos consumidores e às autoridades, a necessidade de aumentar em mais de 20% o preço dos produtos essenciais, listados acima, quando comparados aos valores praticados antes de 11/03/2020 (Reconhecimento da Pandemia pela OMS).

“É extremamente necessário que o comerciante arquive, de forma organizada, todas as notas fiscais e demais comprovantes dos produtos adquiridos para a revenda durante a pandemia, para caso necessário, sejam apresentados às autoridades”, reforça o consultor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint’ Clair (www.tadeusaintclair.com.br).

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