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Prefeitura publica novo Decreto sobre Onda Roxa

3 de abril de 2021

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Prefeitura publica novo Decreto sobre Onda Roxa

Confira quais setores poderão funcionar a partir da próxima segunda-feira, 5 de abril.

A prefeitura de Divinópolis publicou na tarde deste sábado (03/04), o Decreto nº 14.298/21,  que mantém o município de Divinópolis na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente e estabelece medidas sanitárias a serem adotadas no município, na próxima semana. As ações passam a valer a partir de segunda-feira (05/04).

O funcionamento de atividades socioeconômicas será regulado por meio de notas explicativas a serem expedidas pelo Executivo Municipal e publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis, as quais definirão protocolos e horários específicos para cada segmento, constituindo como anexo do referido Decreto.

 

 

 

Atividades Essenciais

Conforme Deliberação nº 130, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, poderão funcionar as seguintes atividades, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento:

 

Setor comercial

Poderão adotar atividades de operacionalização interna desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente. Ficam permitidas as atividades comerciais:

 

Restaurantes, lanchonetes e Congêneres
Poderão funcionar com retirada no local e delivery.

 

Venda de Bebidas Alcoólicas

A venda de cerveja, em qualquer tipo de comércio, fica limitada a 12 unidades por cliente. Outras bebidas alcoólicas ficam limitadas a 1 unidade por cliente.

 

Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros

Deverá funcionar com ocupação máxima de até 10 passageiros em pé, além do número de assentos, realizar a desinfecção e higienização dos veículos utilizados para o serviço entre cada viagem e restringir o acesso de passageiros que não estejam usando máscara. O uso de máscara por motoristas e auxiliares também é obrigatório.

 

Para realização das atividades cujo funcionamento é permitido, além de outras medidas recomendadas, caberá aos respectivos responsáveis observar o seguinte: 

 

Fica proibido:

 

Penalidades

Em caso de descumprimento do Decreto nº 14.298/21 ou de medidas sanitárias estabelecidas em protocolos ou notas oficiais o infrator ficará sujeito à autuação e incidência de multa e/ou interdição.

 

Fiscalização

A fiscalização quanto ao cumprimento das regras sanitárias será efetivada por agentes municipais, especialmente dos Serviços de Vigilância Sanitária, bem como por Fiscais de Saúde, de Posturas e de Trânsito e Transportes, conjuntamente com as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. 

 

Denúncias
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária poderá denunciar pelo Whatsapp (37) 9-9111-0030 ou AppDivinópolis. Importante ressaltar que denúncias falsas poderão ser objeto de procedimento criminal.

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