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12 de abril de 2022
Para o funcionamento do comércio em feriados é necessário convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos da categoria.
A CDL Divinópolis orienta que a Sexta–Feira Santa (15/04) é considerada feriado nacional, não havendo expediente no comércio de rua nesta data.
Para o funcionamento do comércio em feriados é necessário convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sincomerciarios). Não havendo esse documento, o trabalho não pode ser exigido. Caso haja alguma alteração divulgaremos.
Já na quinta-feira, que antecede e no sábado posterior, o expediente é normal.
Para os shoppings e supermercados, que são regidos por convenções trabalhistas, o funcionamento está permitido.
Confira o texto das convenções na íntegra:
Convenção Coletiva de Trabalho 2022 – Feriados 15 e 21/04 e 01/05 – Gêneros Alimentícios
Convenção Coletiva de Trabalho 2022 – Feriados 15 e 21/04 e 01/05 – Shopping Pátio