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30 de abril de 2024
Comércio fechado
Para o funcionamento do comércio em feriados é necessária a convenção coletiva de trabalho entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sindcomerciários) autorizando. Não havendo esse documento, o trabalho não pode ser exigido.
Portanto, no feriado de 1º de maio não haverá expediente no comércio. A proibição vale para todas as empresas do segmento do comércio em geral, inclusive gênero alimentício.